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Mariana de Andrade Carlos, Advogado
Mariana de Andrade Carlos
Comentário · há 4 anos
Olá Cecília, boa noite. No caso da PEC da Reforma Administrativa, o Ministério da Economia, pretende que as regras sejam aplicadas quando o profissional assumir cargo público, mesmo que tenha passado em concurso antes da vigência da lei.

Porém, creio que esta questão ainda é caso de muita discussão, pois não sabemos ainda como serão aplicados os efeitos desta PEC, que podem ser imediatos ou não. Ainda assim, partindo de uma análise mais crítica, é possível questionar também alguns princípios dentro do nosso ordenamento jurídico que podem ser levantados a fim de evitar essa aplicação aos concursos em andamento, como por exemplo, o instituto do direito adquirido.

Acredito que caso a PEC seja aprovada em sua integralidade, muitas questões serão alvo de ações no Supremo Tribunal Federal, justamente por ser incompatível com tantos princípios do ordenamento jurídico, e portanto, muitas alterações serão feitas.

Agora, quanto a sua dúvida acerca do vínculo com a Prefeitura, se eu compreendi correto sua dúvida, se a nova função for na mesma instituição, entendo que seja caso da chamada Vacância por Motivo de Posse em Outro Cargo Inacumulável (se a Sra. for estável, ou seja, já aprovada no estágio probatório), e nesta situação, segundo a Lei 8112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Federais, ao qual é a lei geral dos regimes estatutários) o vínculo com a Administração não será rompido, sendo possível a sua recondução ao cargo anteriormente ocupado.

Caso a Sra. não seja estável, será caso de exoneração sem possibilidade de recondução, ou seja, o vínculo com a Administração será rompido.

Como a Sra. mencionou que o cargo é na Prefeitura, interessante seria uma análise do Regime Estatutário do ente ao qual a Sra. faz parte, pois, como mencionei, a lei 8112/90 é a lei que traz as regras gerais, mas, os municípios podem criar estatutos próprios, desde que obedecendo a legalidade.

Importante também destacar que, tudo depende do caso concreto, o mais seguro é analisar a situação e colher maiores informações para que eu possa lhe assegurar uma resposta condizente e segura.

Assim, caso a Sra. tenha outras dúvidas também sobre o vínculo com a Administração, fico à disposição para sanar, pode entrar em contato comigo.
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Mariana de Andrade Carlos, Advogado
Mariana de Andrade Carlos
Comentário · há 6 anos
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