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Mariana de Andrade Carlos
Comentários
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Mariana de Andrade Carlos
Comentário ·
há 4 anos
PEC da Reforma Administrativa
Mariana de Andrade Carlos
·
há 4 anos
Olá Cecília, boa noite. No caso da PEC da Reforma Administrativa, o Ministério da Economia, pretende que as regras sejam aplicadas quando o profissional assumir cargo público, mesmo que tenha passado em concurso antes da vigência da lei.
Porém, creio que esta questão ainda é caso de muita discussão, pois não sabemos ainda como serão aplicados os efeitos desta PEC, que podem ser imediatos ou não. Ainda assim, partindo de uma análise mais crítica, é possível questionar também alguns princípios dentro do nosso ordenamento jurídico que podem ser levantados a fim de evitar essa aplicação aos concursos em andamento, como por exemplo, o instituto do direito adquirido.
Acredito que caso a PEC seja aprovada em sua integralidade, muitas questões serão alvo de ações no Supremo Tribunal Federal, justamente por ser incompatível com tantos princípios do ordenamento jurídico, e portanto, muitas alterações serão feitas.
Agora, quanto a sua dúvida acerca do vínculo com a Prefeitura, se eu compreendi correto sua dúvida, se a nova função for na mesma instituição, entendo que seja caso da chamada Vacância por Motivo de Posse em Outro Cargo Inacumulável (se a Sra. for estável, ou seja, já aprovada no estágio probatório), e nesta situação, segundo a Lei 8112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Federais, ao qual é a lei geral dos regimes estatutários) o vínculo com a Administração não será rompido, sendo possível a sua recondução ao cargo anteriormente ocupado.
Caso a Sra. não seja estável, será caso de exoneração sem possibilidade de recondução, ou seja, o vínculo com a Administração será rompido.
Como a Sra. mencionou que o cargo é na Prefeitura, interessante seria uma análise do Regime Estatutário do ente ao qual a Sra. faz parte, pois, como mencionei, a lei 8112/90 é a lei que traz as regras gerais, mas, os municípios podem criar estatutos próprios, desde que obedecendo a legalidade.
Importante também destacar que, tudo depende do caso concreto, o mais seguro é analisar a situação e colher maiores informações para que eu possa lhe assegurar uma resposta condizente e segura.
Assim, caso a Sra. tenha outras dúvidas também sobre o vínculo com a Administração, fico à disposição para sanar, pode entrar em contato comigo.
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Mariana de Andrade Carlos
Comentário ·
há 4 anos
É possível os estados e municípios impedirem a entrada e saída de pessoas e veículos em seus respectivos territórios?
Mariana de Andrade Carlos
·
há 4 anos
Muito obrigada Dr. Rafael.
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Mariana de Andrade Carlos
Comentário ·
há 5 anos
MP 896/2019 altera regras de divulgação dos procedimentos realizados pela Administração Pública em suas contratações
Mariana de Andrade Carlos
·
há 5 anos
Olá Leila, bom dia, tudo bom? Quanto ao seu caso, vou entrar em contato com a senhora para analisarmos nas minúcias. Muito obrigada pela confiança.
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Mariana de Andrade Carlos
Comentário ·
há 5 anos
MP 896/2019 altera regras de divulgação dos procedimentos realizados pela Administração Pública em suas contratações
Mariana de Andrade Carlos
·
há 5 anos
Sr. Celso, bom dia. Gostaria primeiramente de agradecer pela participação em meu artigo, é um prazer imenso poder transmitir informações aos leitores e demais colegas escritores.
Quanto a sua observação, cumpre informar que o presente artigo não possui cunho político, mas meramente informativo.
Assim, deixo a tarefa aos caros colegas, para a realização de uma análise mais profunda, acerca da possível inconstitucionalidade e suposta perseguição, como o senhor mencionou.
No mais, estou à disposição para sanar quaisquer dúvidas.
Um abraço!
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Mariana de Andrade Carlos
Comentário ·
há 5 anos
Consequências da desistência tácita nos concursos públicos.
Felipe Fagundes de Souza
·
há 5 anos
Excelente tema! Artigo esclarecedor
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Mariana de Andrade Carlos
Comentário ·
há 6 anos
Falência da Pessoa Física: existe?
Rafael Becker
·
há 6 anos
Excelente artigo, muito esclarecedor
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Mariana de Andrade Carlos
Comentário ·
há 6 anos
Passei dentro do número de vagas de concurso público e não fui nomeado, e agora?
Mariana de Andrade Carlos
·
há 6 anos
Ademais, escrevi outro artigo tratando de pontos em que realmente a Administração pode se afastar da obrigação de contratar.
https://marianaandradec.jusbrasil.com.br/artigos/620075556/situacoes-excepcionais-que-justificamarecusa-da-administracao-pública-de-nomear-novos-servidores
Não se enquadrando nessas hipóteses, em regra, a direito sim à nomeação.
O que mais observo são casos em que a Administração alega falta orçamentária, porém, tratarei futuramente sobre o descabimento dessa alegação, em artigo próprio.
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Mariana de Andrade Carlos
Comentário ·
há 6 anos
Passei dentro do número de vagas de concurso público e não fui nomeado, e agora?
Mariana de Andrade Carlos
·
há 6 anos
Prezado Rodrigues. Primeiramente agradeço a participação em meu artigo. Realmente, estamos em tese, a depender também de um juízo de valores concedido ao judiciário em suas decisões, com base em nossas alegações.
A regra é que o candidato aprovado em certame e não nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, tem direito subjetivo a nomeação e não mera expectativa de direito (Súmula 15 STF). Uma vez transcorrido a validade do concurso, é direito desse candidato pleitear o cumprimento via judiciário, se fazendo valer por exemplo do princípio da vinculação do instrumento convocatório, princípio da proteção da confiança na atuação da Administração Pública, entre diversos outros argumentos que deverão ser explicitados.
Inclusive, um ponto interessante é sobre julgados do STF em que inclusive já reconheceu que não há desrespeito à ordem de classificação em concurso público, caso a Administração nomeie um candidato menos bem classificado, se por força de determinação judicial.
Confira: [ARE 869.153 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 26-5-2015, DJE 118 de 19-6-2015.]
No mais, agradeço novamente pela participação em meu artigo. Um grande abraço.
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Mariana de Andrade Carlos
Comentário ·
há 6 anos
Passei dentro do número de vagas de concurso público e não fui nomeado, e agora?
Mariana de Andrade Carlos
·
há 6 anos
Prezado Bruno, primeiramente agradeço pelo acesso em meu artigo. Quanto a questão levantada, o termo investidura realmente é o mais adequado, em termos técnicos, pois conforme explicita a lei, após aprovação em concurso público, o servidor em regra terá o prazo de 30 dias da nomeação para tomar posse, e portanto a investidura, sendo que a posse ocorre com a assinatura de um termo que trará suas responsabilidades no cargo, entre outros elementos formais. Mas, o termo contratação não se encontra como errado, sendo inclusive mencionado em julgados do STF (a título de exemplo: [ARE 947.736 AgR, rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 7-3-2017, DJE 74 de 11-4-2017.], bem como o termo "contratação" diz respeito também a emprego público. Ademais, optei por tal termo, para tornar o artigo de mais fácil compreensão ao público em geral.
No mais, agradeço imensamente a participação. Um grande abraço.
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